terça-feira, 26 de dezembro de 2017

"Separação Igreja/Estado"

*** Post recuperado escrito originalmente no dia 9 de Março de 2017 no blog "... O BLOG!". ***


 


E de todas as “coisinhas” dentro deste tema que tenho vindo a postar por aqui, esta deverá ser a que mais defendo! A separação religião/estado está prevista constitucionalmente e particulariza-se aos estabelecimentos de ensino público nos pontos 2 (“O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”) e 3 (“O ensino público não será confessional.”) do art.º 43º da lei que é “mãe” de todas as leis! 


Eu tenho o direito de educar a minha filha segundo os princípios que defendo, como tenho o dever de lhe garantir liberdade de escolha, QUANDO ELA TIVER IDADE PARA ESCOLHER! Até lá, ela não tem que ser “obrigada” a ensaiar canções cristãs para a festa de natal, não tem que ter trabalhos de casa que implicam pintar a cara de Jesus, não tem que seguir jejum católico nenhum, “and so on…”! Todas as festividades que se celebram religiosamente (ou a sua maioria) têm uma origem pagã. Ensinem-se essas origens e não os aproveitamentos religiosos dessas datas!


 

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